Regularização de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos
Existentes a 31 de Maio de 2007
O prazo para a regularização dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos estabelecido na legislação em vigor foi alterado para 31 de Maio de 2010.
O Título de Utilização é obrigatório para poços, furos, nascentes, minas, galerias, drenos e fossas, entre outros. A utilização dos recursos hídricos sem o respectivo Título de Utilização é considerada contra-ordenação ambiental muito grave – conforme n.º 3 do Artigo 81º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
Este tipo de contra-ordenação é punido com coima que varia entre 25.000€ a 30.000€, no caso de negligência, e entre 32.000€ a 37.500€, em caso de dolo, se praticada por pessoa singular. No entanto, tratando-se de pessoa colectiva, a coima varia entre 60.000€ a 70.000€ (negligência) e 500.000€ a 2.500.000€ (dolo) – conforme n.º 4 do Artigo 20º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.
Em www.leidospocos.com poderá instruir o processo de obtenção do Título de Utilização dos Recursos Hídricos (legalização) de forma rápida e simples.
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